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Violência Doméstica, e o Direito das Mulheres

Data da Noticia 23/04/2021

Quando as agressões e atos de violência que constantemente acontecem contra a mulher e a mesma passa a ser violentada não apenas fisicamente, mas também psicologicamente, seus Direitos Humanos são violados, direitos estes que são inerentes à pessoa humana tais como, direito à vida, à liberdade, à saúde, direito de ir e vir, que são ceifados, muitas vezes, por alguém de seu convívio familiar.

Todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças existentes entre eles, merecem igual respeito e tratamento, pois ninguém deve afirmar-se superior aos demais. E, para que não ocorram essas relações desiguais é que se impõem os Direitos Humanos (COMPARATO, 1999).

Porém, em que pese a Constituição declarar que todos são iguais perante a lei, não se observa esta igualdade na prática, conforme pode ser verificado nos dados socioeconômicos da nossa sociedade. “Quando considerados à luz de indicadores como raça/etnia e gênero, essas diferenças ganham novos contornos, e as desigualdades são ampliadas, sobretudo quando se observa a situação de grupos historicamente excluídos” (CAMPOS; CORRÊA, 2007).

São através de políticas públicas eficazes e das leis que podemos combater a desigualdade entre homens e mulheres, mas acima de tudo também observamos  que ainda estamos distantes de ter um ponto final nessa terrível situação que ainda acontece nos dias atuais, ainda vemos muitos casos de violência contra as mulheres e desigualdade, muitas vezes feitas por quem tem a obrigação de se fazer cumprir a constituição e não o faz dando assim um mal exemplo para o resto da sociedade,  são por esse e outros motivos não podemos aceitar essa situação como nornal.

“O art. da Lei 11.340/06, com essa visão historicista do patriarcado, procura enfatiza que a violência doméstica contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos” (CAMPOS; CORRÊA, 2007).  Outrossim, “A violência doméstica fornece as bases para que se estruturem outras formas de violência, produzindo experiências de brutalidades na infância e na adolescência, geradoras de condutas violentas e desvios psíquicos graves” (CAMPOS; CORRÊA, 2007).

Foi percorrido um caminho longo e de muitas batalhas enfrentadas, através de movimentos que defendiam o direito das mulheres em toda a história do mundial para que as mulheres pudessem conquistar o seu espaço na sociedade, podemos destacar que essa lutas teve um grande destaque dos movimentos minoritários que buscavam encontrar uma solução para que fosse contido os vários casos relatados de agressões de mulheres.

A Lei Maria da Penha é um dos exemplos desta evolução histórica que ganhou ênfase na legislação brasileira, e que tem por escopo erradicar a violência doméstica e familiar, na qual grande parte das mulheres sofre calada.  Por conseguinte, trata a presente seção, ainda que sucintamente, a evolução dos direitos da mulher, em especial no que diz respeito à violência doméstica e familiar no cenário mundial. Posteriormente, será apresentado o desenvolvimento da legislação até a consolidação da Lei n. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha – no ordenamento jurídico brasileiro.

Autor: Vane de Souza Soares, natural de Lages/SC, graduando do curso de História UFFS- Campus Erechim, pesquisa e escreve sobre o tema Violência doméstica contra as Mulheres, atualmente reside na cidade de Marcelino Ramos.





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  • Autor: Vane de Souza Soares
  • Imagens: Ilustrativa / Internet

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