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TSE aprova registro impresso do voto em 5% das urnas eletrônicas em 2018.

Data da Noticia 01/03/2018
Justiça Eleitoral vai adquirir 30 mil impressoras; eleitor deverá conferir o voto por um visor e, após a confirmação, papel cairá em um espaço inviolável.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), a resolução que vai disciplinar a impressão dos votos em parte das urnas do País. A Justiça Eleitoral vai adquirir 30 mil impressoras que serão acopladas às urnas, atendendo a lei que instituiu o voto impresso a partir das eleições deste ano .

A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028. Segundo a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o ato de votar, na prática, não será modificado. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar em papel o voto , que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.

Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos dos votos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna nas seções definidas pela Justiça Eleitoral.

Cerca de 5% (30 mil) das 600 mil urnas eletrônicas deverão estar equipadas com impressoras nas eleições de 2018. A resolução aprovada nesta quarta-feira disciplina ainda os procedimentos a serem adotados em caso de mau funcionamento do equipamento.

 



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  • Autor: iG São Paulo
  • Imagens: Nelson Jr./ ASICS/ TSE

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