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STJ acolhe pedido do MPF e concessionária Rumo deve retomar processo de desobstrução da rede ferroviária no norte do RS

Data da Noticia 23/06/2021
Decisão evidencia a obrigação da empresa de zelar pelos bens entregues pela União por meio dos contratos de arrendamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a empresa concessionária Rumo retome o processo de desocupação das áreas pertencentes à rede ferroviária que foram invadidas nos municípios de Getúlio Vargas, Erechim, Gaurama, Viadutos e Marcelino Ramos - todos no norte do Rio Grande do Sul.

A decisão alterou parcialmente determinação anterior do STJ quanto à suspensão total dos atos de cumprimento da sentença proferida pela Justiça Federal contra a Rumo, concessionária do serviço de transporte ferroviário na região sul do país, em ação civil pública movida em Erechim (RS). A determinação evidencia a obrigação da empresa concessionária de zelar pelos bens entregues pela União por meio dos contratos de arrendamento, o que inclui coibir novas invasões e tomar as providências para reverter as ocupações irregulares ocorridas durante o curso do processo.

De acordo com a procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira, responsável pelo processo perante a Justiça Federal em Erechim, a decisão do STJ confirma a responsabilidade da empresa pela dilapidação do patrimônio público e pela grave crise social gerada pelo abandono ilícito dos imóveis, retirando-a do estado de inércia diante da continuidade das invasões e chamando-a a cumprir as obrigações assumidas ao obter a concessão do serviço de transporte ferroviário. A procuradora da República reforça que o MPF seguirá adotando as medidas destinadas ao cumprimento da sentença e acompanhando os atos realizados pelo Poder Público e pela Concessionária no processo de desobstrução das áreas invadidas.

Entenda o caso - Com base nesse entendimento, o STJ decidiu reconsiderar a decisão de fls. 4329/4334-e para suspender o cumprimento provisório de sentença tão somente no que importa à remoção das ocupações anteriores à citação da concessionária na ação civil pública - a qual ocorreu em 25/05/2007  e que não há óbices à adoção de medidas relacionadas às novas invasões ou ao agravamento do processo de dilapidação do patrimônio público.

A partir da decisão do STJ, a Justiça Federal em Erechim determinou a intimação da empresa Rumo para que retome as medidas definidas pelo Juízo para cumprimento da sentença, ou seja, para que conclua, em até 180 dias, o estudo demográfico das áreas ocupadas irregularmente e, em seguida, dê início ao processo de desocupação dos imóveis invadidos a partir do dia 25/05/2007, protegendo-os contra novas invasões.

Importante destacar que, nessa primeira etapa do processo, a Rumo realizará um estudo técnico destinado ao levantamento de todos os obstáculos (físicos e humanos) existentes nas áreas a serem desocupadas, a fim de identificar a real dimensão dos prejuízos ambiental e social causados pela empresa, dados esses que auxiliarão as medidas a serem adotadas nas etapas seguintes, inclusive a retirada das construções e reassentamento das famílias invasoras. Somente depois dessas providências iniciais se dará início ao processo de desocupação dos imóveis e desobstrução da via.

Além dessa ação, o MPF também move pedido de cumprimento da sentença que condenou a Rumo a indenizar os danos ambientais causados pelas invasões.

Processo de cumprimento provisório de sentença n.º 5000720-52.2019.4.04.7117.

 

Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul



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  • Autor: Ass. de Com. Social MPF RS
  • Imagens: Jornal Boa Vista

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