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Ex-prefeito de Centenário é condenado por crime licitatório

Data da Noticia 17/01/2020

O ex-prefeito de Centenário, Wilson Carlos Lukaszewski, foi condenado a três anos e três meses de detenção e mais 20 dias multa, por crime licitatório, pela justiça de Gaurama. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público no ano de 2017, após investigação que apontou irregularidades na contraprestação de serviços mecânicos e aquisições de peças para veículos e máquinas pertencentes ao município de Centenário. 

Na esfera Civil, em outro processo, o ex-prefeito já havia sido condenado por improbidade administrativa, juntamente com ex-funcionária pública e empresários do município a ressarcir os cofres públicos, e no processo que corre na esfera criminal, o ex-prefeito agora, neste processo, foi condenado a três anos e três meses de detenção, além de multa estabelecida em 20 dias, no valor unitário de um quinto do salário-mínimo mensal, vigente ao tempo do fato.

Além do ex-prefeito, também foram condenados a ex-funcionário pública, Lenir Antônia Katafesta Balsanello a três anos e seis meses de detenção, além de 30 dias de multas no valor de um quinto do salário mínimo; o empresário Jaime João Balsanello, a três anos e seis meses de detenção, além de 30 dias multa no valor de um quinto do salário mínimo; o empresário Sidnei J. Ogenboski, a três anos de detenção e 10 dias multas no valor de um quinto do salário mínimo. 

Segundo as investigações o então prefeito dispensava as licitações e fracionava os consertos dos veículos em mecânicas do município. Os valores gastos em reparos chegavam a superar o valor do veículo.

O Poder Judiciário entendeu que a finalidade era dirigir às empresas parceiras a contratação dos serviços, e que as condutas adotadas pelos investigados crime licitatório.

Na sentença a Justiça determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação, prestação pecuniária, consistente no pagamento de um salário mínimo nacional em favor da conta única do Poder Judiciário da Comarca, mantida a pena de multa, que tem natureza autônoma. 

A decisão cabe recurso, com os acusados podendo apelar em liberdade.



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  • Autor: Comunidade FM
  • Imagens: Jornal Bom Dia

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