Sancionada nova Lei que aumenta a pena para crimes de abigeato.
Alteração prevê, como pena, reclusão de 2 a 5 anos.
Foi sancionada no último dia 2 de agosto a nova lei relativa ao crime de abigeato.
Alterando a lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal), para tipificar,de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.
A pena é de reclusão de 2 a 5 anos para quem cometer o crime.
O crime de abigeato é um dos que mais vem crescendo em todo o país, devido à facilidade e o preço excessivo da carne.
- Autor: Rafael Boller - Comunidade FM
- Imagens: Ilustração